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Admissão retroativa

Ricardo Furfuro de Carvalho

Ricardo Furfuro de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 09:33

Bom dia pessoal, existe a possibilidade de rever a data de admissão de um funcionario que trabalho um mes antes da admissão na carteira a 7 meses atras? Resumindo, a funcionaria trabalhou 5 meses e 28 dias com carteira assinada e nao teve como dar entrada no seguro desemprego. Agora esta reclamando de um mes que trabalhou sem carteira, ou seja, tem como rever essa data de admissão para ela dar entrada no SD? Desde ja agradeço.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 09:59

Bom dia Ricardo,

Atenção quanto a isso, poder retroagir até pode, mas por outro lado vc terá que acertar todos os os seus comunicados e guias recolhidas- CAGED-FGTS-INSS, o que pode chamar a atenção da fiscalização trabalhista e do INSS, além do que podem considerar a data fraudulenta com intuito de querer burlar as leis para obter beneficio-no caso o SD-talvez outros colegas tenham soluções mais viaveis.

OK
Vanja

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:17

Bom dia!

Agora esta reclamando de um mes que trabalhou sem carteira, ou seja, tem como rever essa data de admissão para ela dar entrada no SD?


Ricardo, levando em consideração que a trabalhadora havia laborado sem registro anteriormente, sim! Poderá retroagir a data de admissão sem se preocupar com "data fraudulenta", como postou nossa colega Vanja. Mas, lembrando que, em caso de uma fiscalização, o empregador poderá levar um "puxão de orelhas".

Aqui você irá encontrar sobre o assunto em pauta.


Obs: sabemos que o intuito do MTE, é que todos os trabalhadores sejam registrados no ato da contratação. Mas, por motivo ou outro, na prática, algumas empresas não seguem tais normas, correndo riscos, a qualquer tempo, de serem penalizadas pelos seus atos ilícitos. Portanto, quanto antes regularizar tais situações a "dor de cabeça" será bem menor!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 15 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 20:46

Ricardo... veja melhor instrução sobre seguro desemprego, 5 meses e 28 dias, da sim direito ao seguro desemprego, pricipalmente se houve aviso previo indenizado(considera 1 mes a + ) , e tambem porque conta fração 15 dias trabalhados no mes . assim 5 + aviso previo indenizado + fração de 28 dias = a 7 meses.

Ronaldo Pereira Barbosa Junior

Ronaldo Pereira Barbosa Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Caixa
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 18:44

Olá!

Sei que nesse tópico e em vários outros, já foram respondidos + ou - a minha pergunta. Mas preciso de uma ajuda.

Entrei na empresa no dia 03/12/2012. Só pude fazer o exame admissional no dia 15/12/12.

Quando eu fui receber o meu pagamento, ao invés de um contra-cheque, recebi um recibo, me pagando os dias trabalhados e dizendo a baixo que ele sanava toda e qualquer dívida referente ao mês de dezembro(sei que não deveria assinar, mas estava sem dinheiro nenhum e eles não me pagariam se eu não assinasse). Questionei o meu contra-cheque e a responsável do DP, me afirmou que viria tudo certinho no mês que vez e minha admissão estaria com data do dia 03/12.
Chegando no mês de janeiro, foi quando eu fui receber de volta toda a minha documentação e com o meu contrato de trabalho não assinado pela empresa. Me recusei a assinar enquanto não o fizessem , e adivinhem só, a data de admissão em 02/01/2012. E a mesma vem "batendo o pé" dizendo que não existe possibilidade de fazer um admissão retroativa, porque tem datas para informar os valores, blá, blá...

O que eu posso levar, como documento, para provar que pode sim, ser feita a retroativa, uma vez que ela já assinou(carimbou) a minha carteira, e eu assinei o contrato de trabalho, com a data do dia 02/01/2012.
Ela também vem me dizendo que não poderia fazer antes do dia 15/12, pois foi a data do exame admissional. Isso influencia mesmo?

Aguardo uma ajuda

Att.

Ronaldo Junior

Fabiola Alves de Freitas

Fabiola Alves de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 09:39

Ronaldo, é o seguinte!!

Todo ano nós do DP enviamos a RAIS referente ao ano anterior, que é as informações dos funcionários e outras mas, poder retificar ela pode, ela só não quer!
E creio que a RAIS de 2011 ainda não tenha sido enviada,pois o prazo é até o final de fevereiro, então ela terá um trabalho a menos, o que ela terá que fazer é só referente a dezembro: o FGTS/ INSS e o CAGED que é informação de Admissão e Demissão enviada ao ministério do trabalho.

O certo mesmo é quando o funcionário começar a trabalhar ir primeiro fazer o exame admissional, como só foi feito depois de dias, pra empresa é melhor contratar com a data do exame, mas pra você não terá problema nenhum...

Então ai fica a critério da empresa, mas que ela pode retificar, pode sim!



Nada substitui o "Talento"!!

Analista de Depto Pessoal
e-mail: [email protected]
diana aparecida da silva

Diana Aparecida da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 23:10

Boa noite pessoal ....por favor preciso de ajuda!!
Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 19/10/2011,não foi
pedido exame admissional....fui dispensada no dia 30/01/2012 e minha carteira foi devolvida sem ser dado baixa ,rasurada e foi colocado a data de admissão dia 01/11/2011 até o presente momento não recebi minha recisão e tão pouco assinei aviso prévio. Por favor me ajudem .
Quais os direitos eu tenho?devo aguardar a recisão para tomar alguma providencia contra a empresa?
O que devo fazer?Não quero prejudicar ninguem ,mas tambem quero ser prejudicada.
Desde muito obrigada!!!

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