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Demissão e FGTS

Guilherme Balasteguin

Guilherme Balasteguin

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:34

Bom dia, tem uma empresa que estava com o FGTS atrasado, não vinha depositando, e fez a rescisão de uma funcionária. Essa funcionária foi registrada em uma outra empresa, e agora a empresa anterior depositou todos os FGTS que estava atrasados. Essa funcionária que agora esta registrada em uma outra empresa tem o direito de sacar o FGTS da empresa anterior?

Grato.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:12

Boa tarde Guilherme,

Todo o FGTS que foi depositado pela empresa anterior, caso ela tenha sido Dispensada sem justa causa, pode ser feita a liberação daquela conta para que o funcionário saque, como é de direito o saldo disponível. caso já tenha sido emitida uma chave anterior, pode emitir outra para liberar o restante.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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