Bruna Brito
O não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto sujeitará o empregador, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, às seguintes penalidades:
a) multa de R$ 170,26, por trabalhador, em favor da União; e
b) pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O depósito bancário de verbas rescisórias em conta corrente do empregado, nos prazos previstos no item 10.2.12.2 anterior, não ensejará a incidência das multas relacionadas neste item, mesmo que a homologação se dê após os referidos prazos. Entretanto, se o depósito for efetuado mediante cheque, este deve ser compensado no prazo legal.
Em qualquer caso o empregado deve ser, comprovadamente, informado desse depósito.
Cabe ressaltar que este entendimento não alcança o analfabeto e o menor de 18 anos de idade, porque a estes o pagamento deve ser feito sempre em dinheiro.
Pagamento de Valor Inferior ao Devido
O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal.
Fonte: COAD