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Multa por atraso no pagamento da rescisão

Bruna Brito

Bruna Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:09

Caros colegas,

Estou com uma dúvida.

Um empregado foi dispensado e cumpriu aviso prévio.

O último dia de trabalho foi em 25/02.

No entanto, o pagamento das verbas rescisória irá ocorrer somente em 29/03.

A multa prevista no Art. 477 da CLT é mensal? Ou apenas uma única vez?

Devo indenizá-lo apenas uma remuneração mensal à título de multa?

Agradeço a ajuda.
Bruna

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:27

Bruna Brito

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto sujeitará o empregador, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, às seguintes penalidades:
a) multa de R$ 170,26, por trabalhador, em favor da União; e
b) pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O depósito bancário de verbas rescisórias em conta corrente do empregado, nos prazos previstos no item 10.2.12.2 anterior, não ensejará a incidência das multas relacionadas neste item, mesmo que a homologação se dê após os referidos prazos. Entretanto, se o depósito for efetuado mediante cheque, este deve ser compensado no prazo legal.
Em qualquer caso o empregado deve ser, comprovadamente, informado desse depósito.
Cabe ressaltar que este entendimento não alcança o analfabeto e o menor de 18 anos de idade, porque a estes o pagamento deve ser feito sempre em dinheiro.
Pagamento de Valor Inferior ao Devido
O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal.

Fonte: COAD



DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 25 setembro 2016 | 09:49

Prezados,


Pegando o gancho sobre o assunto, nunca passei por uma situação assim, a multa paga para o funcionário por atraso na sua rescisão deve ser pago na hora da homologação na frente do fiscal do sindicato ou do mte, ou o funcionário teve acionar a justiça trabalhista?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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