Rafaella
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)A empregadora tinha uma empregada doméstica e depositava corretamente o FGTS. No entanto, com o falecimento dela, a empregada foi demitida e ao tentar sacar o FGTS lhe foi informado que não tinha saldo algum na conta dela.
Quando da análise dos documentos, verificou-se que o eSocial foi feito corretamente, porém a CEF depositava o dinheiro na conta de outra pessoa (sendo que na GRF os dados da empregada também estavam corretos).
Agora a CEF quer devolver o dinheiro e quer que o empregador pague novamente o FGTS. No entanto, caso o dinheiro seja devolvido, terá que entrar em inventário, em razão do falecimento do empregador. Além disso, na hipótese de novo pagamento, incidirá multa e juros sobre o valor do FGTS, posto que o sistema entenderá como "em atraso".
Vale frisar que, em razão disso, a empregada não consegue entrar com o pedido de seguro desemprego.
O que fazer neste caso?