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FGTS depositado em conta errada

rafaella

Rafaella

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:37

A empregadora tinha uma empregada doméstica e depositava corretamente o FGTS. No entanto, com o falecimento dela, a empregada foi demitida e ao tentar sacar o FGTS lhe foi informado que não tinha saldo algum na conta dela.
Quando da análise dos documentos, verificou-se que o eSocial foi feito corretamente, porém a CEF depositava o dinheiro na conta de outra pessoa (sendo que na GRF os dados da empregada também estavam corretos).
Agora a CEF quer devolver o dinheiro e quer que o empregador pague novamente o FGTS. No entanto, caso o dinheiro seja devolvido, terá que entrar em inventário, em razão do falecimento do empregador. Além disso, na hipótese de novo pagamento, incidirá multa e juros sobre o valor do FGTS, posto que o sistema entenderá como "em atraso".
Vale frisar que, em razão disso, a empregada não consegue entrar com o pedido de seguro desemprego.
O que fazer neste caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:04

Rafaela, bom dia.
É bom alguém que conhece a área (como você) ir pessoalmente na CEF juntamente com a ex-empregada e explicar o ocorrido.
Como você e Advogada, e caso a CEF não concorde, comunique então ao Gerente que irá entrar com uma ação na justiça tanto pelo erro da CEF e também por uma indenização por danos morais.
Mas antes de entrar com a ação, verifique junto ao M.Trabalho se eles podem intervir.
ok..

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