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Rescisão de aposentadoria por idade, quais as obrigações?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:19

Bom dia, ontem um funcionário se aposentou por idade, gostaria de saber quais são as nossas obrigações agora com ele, se ele irá cumprir aviso prévio, caso não tenha que cumprir ele irá receber o aviso indenizado? E teremos que recolher os 40% do FGTS?

Desde já agradeço as respostas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:25

Bruno Machado

O fato dele ter se aposentado não altera em nada a relação de trabalho com a empresa....ele pode continuar trabalhando sem problema.

Se a empresa decidir demiti-lo, não poderá ser por este motivo, se for, pode ser considerado discriminação.

A rescisão segue as normas gerais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MAIRA BARRETO BARROSO

Maira Barreto Barroso

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:03

Olá
Caros colegas.
Minha dúvida é, se, eu deveria gerar uma rescisão para o funcionário que está afastado por mais de 05 anos consecutivos devido Aposentadoria por Invalidez? Esse funcionário não poderá retornar ao trabalho. Se eu não puder fazer rescisão como fica o pagamento de Férias que já tinha antes de aposentar?

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:59

Bom Dia!!!

Pessoal.

É o primeiro caso que pego de aposentadoria.

A funcionária se aposentou e não quer mais trabalhar na empresa, porém a mesma quer que a empresa mande ela embora, nesse caso a funcionária tem estabilidade correto? A empresa não pode mandar ela embora.

Tem algum documento que a funcionária tem que assinar, sem ser a rescisão?

Em continuação a minha duvida, qual o prazo legal para pagamento da rescisão por Aposentadoria? a Funcionária deve fazer um pedido de demissão?

Será que alguém pode me orientar.

Fico no aguardo e desde já agradeço.

Att.

Filipe
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 13:37

Filipe

A orientação está nas respostas acima....

Se ela quer sair deve pedir conta, a empresa não é obrigada a dispensá-la. Não existe rescisão por aposentadoria, é uma rescisão normal, seguindo os prazos já conhecidos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 14:52

Karina.

No meu sistema tem a rescisão por Aposentadoria Compulsória, nesse caso ela saca o FGTS com o código 05, na rescisão não entra o Aviso e não tem a Multa dos 50% do FGTS.

Como se fosse pedido porém como se aposentou terá direito de sacar o FGTS.

Agora se eu colocar no sistema como pedido de demissão, informa que a mesma não tem direito de sacar o FGTS.

Por isso que estou com duvida.

Obrigado pela orientação.

Att.

Filipe
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 14:56

Filipe

Apenas o fato dela ser aposentada já garante o direito ao saque do FGTS....creio até que ela já tenha sacado, pois o INSS informa dessa possibilidade.

Consulte o extrato do FGTS dela...normalmente eles sacam no mesmo dia. rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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