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acordo de trabalho

Michael

Michael

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 12:02

olá, pessoal se um empregado se desliga da empresa por meio de acordo entre partes, no cumprimento do aviso ele perde o direito de trabalhar menos 7 dias ou sair 2 horas antes ?

desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 12:25

Michael, boa tarde.
Você sabe que esse tipo de acordo e IRREGULAR e se houver denuncia a empresa e o empregado PODERÁ ser advertido/punido pelo M.Trabalho.
Isso porque está fraudando o FGTS/SEGURO DESEMPREGO.
Com relação a sua pergunta vai depender do Acordo.

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 12:35

Boa tarde.

Depende do acordo que vocês fizeram: se será feito como a empresa mandando embora e ele cumprindo o aviso prévio, ele pode escolher a opção de redução 7 dias antes ou 2h diárias ou se será feito como o empregado pedindo a conta e cumprindo o aviso, o aviso é cumprido integralmente os 30 dias corridos.

Lembrando que esses acordos não são certos como o colega Carlos Alberto dos Santos citou acima.


Att.,
Letícia.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:00

Michael
Boa tarde
Se o empregador te fez o favor de fazer a rescisão como DISPENSA SEM JUSTA CAUSA,
não custa nada vc trabalhar os 30 dias. Na verdade vc teria direito, massssss....
Agora a respeito de fraude, fazendo a documentação certinha é quase impossível de
se caracterizar, apesar que nosso FGTS é tão ma gerido e mal atualizado.

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