Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Surgiram dúvidas a respeito de empresas pertencentes a zona rural em relação aos seus empregados, no cadastro dos mesmos, aparecem as seguintes opções:
10 – Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado;
20 – Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado.
Sempre colocamos o código 10, poderá existir algum problema futuro em relação a isso? Visto que a empresa deve ser regida pela CLT.
Desde já agradecemos os esclarecimentos.