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Adicional de transferência - Art. 469, § 3º da CLT

Charles Silva de Castro

Charles Silva de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:52

Boa tarde,

Solicito atenção e esclarecimento, conforme assunto abaixo:

Adicional de transferência

O local de trabalho é intransferível, exceto em circunstâncias previstas em lei. Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para outra localidade, desde que pague o adicional de 25% sobre o salário que pagava, enquanto durar a situação de afastamento.

E correto pagar o adicional de transferência 25% proporcional ?
Art. 469, § 3º da CLT

Segue duvidas abaixo:

Salario Base R$ 1.500,00 _ adicional de 25% = R$ 375,00

1º funcionário transferido _ por um período de 30 dias = R$ 375,00 (adicional de transferência 25%)
2º funcionário transferido _ por um período de 15 dias = R$ 187,50 (adicional 25% proporcional)
3º funcionário transferido _ por um período de 10 dias = R$ 125,00 (adicional 25% proporcional)

Observação:
Eu entendo que independente da quantidade de dias, o percentual é de 25% é fixo.
Entendo que o funcionário, pode ser transferido no dia 01/03/2016 e retornar no dia 05/03/2016 ( 05 dias ), o mesmo vai receber o adicional de transferência 25% = R$ 375,00.
E se o mesmo funcionário for transferido por 05 vezes, ele vai ter o direito de receber o adicional de transferência 25% = R$ 1.875,00.

Sem mais, fico aguardando feedback,

Charles Silva de Castro
Assistente Administrativo
RH / Depto. Pessoal
Tel. ( Oculto

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:07

Boa tarde Charles!

Não vou entrar no mérito da proporcionalidade, pois concordaria com você, se não fosse que a transferência de um funcionário para outra localidade não é de apenas 30 dias ou menos.

A transferência de um funcionário para outra localidade é DEFINITIVA, ou seja, imagine se sua empresa tem uma filial em outro lugar distante da Matriz e você tenha que transferir algum funcionário para lá, isso sim gera a obrigação dos 25%.

Se um funcionário for fazer um trabalho apenas em local diferente de onde ele está registrado (no caso da matriz por exemplo).. isso não é transferência e sim apenas um deslocamento...... o que se for um alojamento na obra (novamente por exemplo) não configura transferência.




Sds

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Charles Silva de Castro

Charles Silva de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:07


A minha duvida é entender se o adicional pode ser pago de forma proporcional.
Lendo o Art. 469, § 3º da CLT, Eu entendo que não.
Pergunto a todos o meu entendimento esta correto ?

Sem mais, fico aguardando feedback,


Charles Silva de Castro
Assistente Administrativo
RH / Depto. Pessoal
Tel. ( Oculto

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:48

Boa tarde Charles!

Desculpe, mas você entendeu o que eu postei?

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Charles Silva de Castro

Charles Silva de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:08

Boa tarde, Eduardo Molinari

Entendi ......

Na verdade o que esta acontecendo é apenas deslocamento. ( Manaus-AM para Boa Vista/RR ).

No caso de um deslocamento por 15 ou 30 dias, o funcionário não tem direito aos 25% referente ao Art. 469, § 3º da CLT. ?


Sem mais, fico aguardando feedback,

Charles Silva de Castro
Assistente Administrativo
RH / Depto. Pessoal
Tel. ( Oculto

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:39

Prezados,

Eu entendo e acompanho o raciocínio do Eduardo Molinari, tenho funcionários que viajam a trabalho até para fora do Brasil por período de 1 a 45 dias, sendo todas as despesas pela empresa, todavia não fazem jus ao adicional uma vez que não é definitivo e sim cumprimento de jornada fora do local.
O Adicional só é merecido no caso de obrigatoriedade da empresa que o mesmo "mude" para outra localidade.

Att.

Angel

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:06

Bom dia Charles!

Isso mesmo, ele não tem o direito aos 25%. Eu não conheço as distâncias, mas se ele sair da "casa dele" para ir trabalhar e voltar todos os dias para a "casa dele" em Manaus, o que vai incidir são as "horas in itineres", mas se ele estiver num alojamento na obra nem isso não tem.





Sds

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