Charles Silva de Castro
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Solicito atenção e esclarecimento, conforme assunto abaixo:
Adicional de transferência
O local de trabalho é intransferível, exceto em circunstâncias previstas em lei. Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para outra localidade, desde que pague o adicional de 25% sobre o salário que pagava, enquanto durar a situação de afastamento.
E correto pagar o adicional de transferência 25% proporcional ?
Art. 469, § 3º da CLT
Segue duvidas abaixo:
Salario Base R$ 1.500,00 _ adicional de 25% = R$ 375,00
1º funcionário transferido _ por um período de 30 dias = R$ 375,00 (adicional de transferência 25%)
2º funcionário transferido _ por um período de 15 dias = R$ 187,50 (adicional 25% proporcional)
3º funcionário transferido _ por um período de 10 dias = R$ 125,00 (adicional 25% proporcional)
Observação:
Eu entendo que independente da quantidade de dias, o percentual é de 25% é fixo.
Entendo que o funcionário, pode ser transferido no dia 01/03/2016 e retornar no dia 05/03/2016 ( 05 dias ), o mesmo vai receber o adicional de transferência 25% = R$ 375,00.
E se o mesmo funcionário for transferido por 05 vezes, ele vai ter o direito de receber o adicional de transferência 25% = R$ 1.875,00.
Sem mais, fico aguardando feedback,
Charles Silva de Castro
Assistente Administrativo
RH / Depto. Pessoal
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