x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 522

empregada domestica

maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:02

bom dia,
por gentileza alguém pode me ajudar preciso me informar sobre;
*empregada domestica pode trabalhar sem intervalo ou se ela trabalhar direto pode trabalhar quantas horas?
*qual e o menor intervalo que ela pode tirar?
*quantas horas ela deve trabalhar se ela tirar 30 min. de intervalo?
*se ela trabalhar 9 h tenho que pagar 1 h a 50%?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:11

Bom dia.
Todo trabalhador inclusive o doméstico tem que ter pelo menos uma hora de intervalo, para trabalhar sem intervalo deverá fazer jornada de trabalho não superior a seis horas.
O menor intervalo é de uma hora.
A jornada de trabalho é limitada à 8h diárias e 44 semanais, caso a jornada de trabalho seja de 8h, deverá pagar 1 extra se trabalhar 9h.


Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:22

Prezados,

No art. 13 da Lei complementar nº 150 diz:

É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade