Luiz Augusto da Silva Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde! colegas
estou com um problema com um colaborador, foi admitido em 01.04.2007, sofreu acidente de trabalho em 23.08.07, retornou as atividade em 09.09.08. pois até a presente data nao retornou as atividades.
quero rescidir o contrato dele, mas ele tem instabilidade de 1 ano, como e feito o calculo rescisorio?
esse periodo de 01.04.2007 até 23.08.07, conta com tempo de servico para pagamento de rescisao?
no periodo de afastamento teria que ter recolhido o FGTS ?
fico no aguardo