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luiz augusto da silva pereira

Luiz Augusto da Silva Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:23

Boa Tarde! colegas

estou com um problema com um colaborador, foi admitido em 01.04.2007, sofreu acidente de trabalho em 23.08.07, retornou as atividade em 09.09.08. pois até a presente data nao retornou as atividades.
quero rescidir o contrato dele, mas ele tem instabilidade de 1 ano, como e feito o calculo rescisorio?

esse periodo de 01.04.2007 até 23.08.07, conta com tempo de servico para pagamento de rescisao?

no periodo de afastamento teria que ter recolhido o FGTS ?

fico no aguardo

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:32

Durante o tempo de afastamento do funcionario, se o motivo foi acidente de trabalho, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS, para rescindir o contrato dele vc deverá indeliza-lo com um ano de salário pois ele tem estabilidade, esse periodo 01/04 ate 23/08 conta pra fins rescisórios, ele comunicou pq ainda não voltou a trabalhar ?

Se ele nao quer mais trabalhar faça a rescisão por pedido de dispensa, mais se nao consegue entrar em contato com ele, terá q fazer por abandono de emprego, mais terá quer aguardar uns 30 dias no minimo, e seguir todo o procedimento.

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