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Férias / Salário

Andreia Rodrigues

Andreia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:42

Bom dia!

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda. Um funcionário saiu de férias no dia 15/01/2016 a 03/02/2016, ou seja, 20 dias de férias. Quando a contabilidade foi calcular o salário referente a fevereiro de 2016 do mesmo fez a divisão do salário por 30 dias e multiplicou pelos dias trabalhados que foram 26, o funcionário está se sentindo prejudicado. Liguei no sindicato da categoria da empresa e o advogado disse que fizemos da maneira correta, dividindo por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados, a consultoria da contabilidade também disse que está correto. Está correto mesmo? Já que o funcionário é mensalista e recebe pelo mês comercial que é 30 dias, independente se for 30,31,28 ou 29.

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:23

Andreia, bom dia.
Está errado, se for mensalista, deverá dividir pela quantidade de dias no mês, se foi fevereiro deverá dividir por 29,
Exemplo = salario R$ 1.200,00, se dividir por 30 e multiplicar por 29 que e a quantidade de dias no mês de fevereiro, então o empregado será prejudica,
veja
Salario = 1.200/30 * 29 = 1.160,00, ou seja, o prejuizo e de 40,00
Salario = 1.200/29 * 29 = 1.200,00
(((((O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.
E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.)))))))



Veja no link abaixo,

www.empresario.com.br

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:23

Olá Andreia,

Sim se ele é mensalista na minha opinião está correto o calculo, só acho que se ele retornou no dia 03 devem ser pagos 27 dias e não 26 como você

mencionou acima, esse seria o único prejuízo que eu consigo perceber que ele possa ter sofrido.

Espero ter ajudado um pouco.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:32

Jeferson, bom dia.
Respeito sua opinião, mas mensalista não quer dizer 30 dias, e sim a quantidade de dias no mês.
Tanto para calcular os salario, como hora extra, deverá obedecer a quantidade de dias no mês.

Calculando em horas
Mês de trinta dias divide por 220 hs
Mês de trinta e um dias divide por 227,33
Mês de vinte e nove dias divide por 212,67

Senão o empregado sai no prejuizo,
Vamos supor que o empregado foi admitido em 02 de Fevereiro, com salario de 1.500,00
Se for calcular como você mencionou, então seria 1.500/30 x 28 = 1.400,00
Mas o mês de Fevereiro tem 01 dia a menos, então o correto é 1.500/29(quantidade de dias no mês de fevereiro) * 28 = 1.448,28

Veja nos links

www.labortime.com.br

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_calculos_mes.htm

www.empresario.com.br

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 12:05

Boa tarde,

Eu concordo com o Carlos Alberto, se o funcionário é mensalista o correto é pagar 27 dias + 3 de férias = 30 dias.

Att

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