
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Gente, o Art. 473 da CLT me informa que:
- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Mas não deixa claro e surgem dúvidas do tipo:
Falecimento de mãe em um sábado conta com a licença sábado e domingo, domingo e segunda ou segunda e terça? No dia de sábado a empresa funciona, mas aos domingos não.
Alguém tem base legal para tirar essa dúvida?
Agradeço.