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Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:26

Bom dia!

Gente, o Art. 473 da CLT me informa que:

- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Mas não deixa claro e surgem dúvidas do tipo:

Falecimento de mãe em um sábado conta com a licença sábado e domingo, domingo e segunda ou segunda e terça? No dia de sábado a empresa funciona, mas aos domingos não.

Alguém tem base legal para tirar essa dúvida?

Agradeço.

Att,
Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:38

Olá Kallize,

É realmente não está bem claro na lei, mas se fosse na nossa empresa seria feito da seguinte maneira:

Se o falecimento for durante o expediente, a chefia autoriza a saída antecipada do colaborador sem prejuízo do salário e a licença teria inicio na segunda que é o primeiro dia após o falecimento. É na verdade uma questão de bom senso com a situação do seu colaborador

Espero ter ajudado um pouco.

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