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Funcionário não quer ser registrado.

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:00

Olá boa tarde!
Estou com um funcionário para ser admitido e que vem nos dando diversas desculpas para trazer a documentação necessária para o registro em carteira o mesmo nem se quer apresenta a ctps, começou a trabalhar prometendo que traria os docs e não o fez, então fizemos um contrato de prestação de serviço mas continuamos na exigência para efetuarmos o registro e o mesmo agora insiste em não trazer porque não quer que assine para não ter descontos. Em resumo peço a ajuda de vocês pois preciso de algum modelo de declaração para que ele assine que não efetuamos o registro porque ele não quer apresentar os documentos para que na dispensa dele estejamos protegidos de alguma forma.
Desde já agradeço!

Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:16

já passei por situação parecida, infelizmente aqui o funcionário estava sendo procurado, por falta de pagamento de pensão alimentícia e evitava ser localizado e não queria ser registrado devido aos descontos, o tiro saiu pela culatra, solicitei um antecedente criminal e cópia dos documentos, o mesmo precisou ir ao poupa tempo retirar, pra surpresa dele, foi preso lá mesmo.
A Empresa não deve de maneira alguma deixar de registrar um funcionário, as penas vão desde civil a criminal, melhor rever este contrato.

Patricia Garrocini

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:30

Boa tarde Laizia,

Não existe nenhum tipo de documento vá eximir a empresa da responsabilidade de assinatura da carteira.

Na verdade, o funcionário não pode começar o trabalho sem o registro. Se já começou, a nível legal, a recomendação é: só poderá pegar no trabalho após estar com a carteira devidamente anotada, caso contrário não precisa nem voltar - faça a rescisão desse período sem carteira.

Seja como for, o documento que for, se o empregado entrar na justiça ou houver fiscalização, a empresa poderá ser autuada e obrigada a pagar as diferenças e os direitos por todo esse período que ficou sem carteira.

PS: Com o e-social essa prática ficará cada vez mais difícil.

Att.,

FABIO RODRIGUES REK

Fabio Rodrigues Rek

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:37

Olá!
Agora passou um replay em minha memória, alguns anos atrás passei por algo bem semelhante. O funcionário trabalhou 3 meses para mim, saiu sem dar satisfação e me acionou na Justiça do Trabalho com alegação de eu não querer fazer o registro do mesmo, falta de pagamento de salários e ainda todos os direitos da rescisão, abandonou o serviço e ainda queria aviso indenizado. Por sorte eu consegui desmentir o cidadão e provei que havia recebido todos os valores pertinentes reduzindo assim os valores pedidos na ação.
Então o conselho que dou hoje como contador, não mantenha funcionário algum sem registro em hipótese alguma. Reforço ainda o conselho da Patricia Garrocini, reveja esse contrato firmado.

Atenciosamente.

Fabio Rek




"Toda ação gera uma reação!"
https://www.fabiorek.com.br
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:05

num mundo hoje globalizado,na era digital,essa situação é inadmissível.
não tem como trabalhar com uma pessoa que não entrega a documentação para registro é um risco desnecessário que a empresa esta correndo!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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