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Alteração da Lei 11.770/2008 e da a Lei 13.257, de 8-3-2016

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:23

Olá pessoal,

Tenho uma dúvida sobre a alteração da CLT

Portanto, para prorrogar a licença paternidade do empregado a empresa deve se cadastrar na empresa cidadã, lembrando que a adesão é facultativa, ou seja, a empresa participa se quiser. Está correto, a empresa só participa se quiser?

Foi publicada no Diário Oficial de 09/03, a Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para determinar que a partir de 09/03/2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;


b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.


Outra novidade é a alteração da Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:36

Boa tarde.
A adesão ao programa Empresa Cidadã é opcional, se não quiser proporcionar o beneficio ao empregado não precisa, mas se optar terá que garantir o beneficio a todos os empregados com relação a licença paternidade 20 dias quanto a licença maternidade 6 meses.
Lembrando que para a empresa ter o incentivo fiscal terá que optar pelo programa, que beneficiará somente as empresas de lucro real.

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:28

Marcos,
Boa tarde!

Estou pesquisando matérias sobre o assunto e olha o que eu achei.

A discussão é antiga e, finalmente, saiu do papel: a partir de agora, papais terão licença-paternidade estendida de cinco para 20 dias. A mudança está no chamado “Marco Legal da Primeira Infância”, que vai afetar a rotina de cerca de 20 milhões de brasileirinhos, de zero a seis anos de idade. Foi publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial.

Tem lugares que fala que não é obrigada, mas no trecho acima você pode ver que não fala sobre ser opção de adesão da empresa.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:41

O que esta previsto na própria lei 13257/16

Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.



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