
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal,
Tenho uma dúvida sobre a alteração da CLT
Portanto, para prorrogar a licença paternidade do empregado a empresa deve se cadastrar na empresa cidadã, lembrando que a adesão é facultativa, ou seja, a empresa participa se quiser. Está correto, a empresa só participa se quiser?
Foi publicada no Diário Oficial de 09/03, a Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para determinar que a partir de 09/03/2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Outra novidade é a alteração da Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.