Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Quando o funcionário tem médias, entra no aviso prévio indenizado por parte do empregador.
Mas e quando é pedido de demissão com desconto do aviso? Posso incluir?
Att.,
Letícia Amaro
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Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Quando o funcionário tem médias, entra no aviso prévio indenizado por parte do empregador.
Mas e quando é pedido de demissão com desconto do aviso? Posso incluir?
Att.,
Letícia Amaro
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalPaulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde Letícia,
Nunca vi na legislação nada que dissesse diferente, mas pode haver e eu não sei. Mas a princípio, vale o salário que está sendo utilizado como base para o cálculo de todas as verbas.
Att.,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Letícia Amaro
boa tarde
concordo com o colega Marcos de Oliveira !
Jeferson Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOlá Letícia,
Na CLT diz o seguinte:
Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem
justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ lº. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em
idênticas condições.
Na nossa empresa não fizemos o desconto das médias, mas somente da metade dos dias que restam do contrato.
"Mas isso é na nossa empresa".
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde Jeferson,
No caso de contrato por prazo determinado é sim só a metade dos dias que faltam para o fim do contrato. Mas a colega não falou nada, entendemos que é por prazo indeterminado.
Att.,
Jeferson Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosHumm, verdade caro Sergio fernandes, não havia entendido bem a pergunta.
Aí fico com a sua opinião.
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