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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 399

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:50

Boa tarde Letícia,

Nunca vi na legislação nada que dissesse diferente, mas pode haver e eu não sei. Mas a princípio, vale o salário que está sendo utilizado como base para o cálculo de todas as verbas.

Att.,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:58

Letícia Amaro

boa tarde


concordo com o colega Marcos de Oliveira !

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:59

Olá Letícia,

Na CLT diz o seguinte:
Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem
justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ lº. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em
idênticas condições.


Na nossa empresa não fizemos o desconto das médias, mas somente da metade dos dias que restam do contrato.

"Mas isso é na nossa empresa".

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:04

Boa tarde Jeferson,

No caso de contrato por prazo determinado é sim só a metade dos dias que faltam para o fim do contrato. Mas a colega não falou nada, entendemos que é por prazo indeterminado.

Att.,

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