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Pagamento de rescisão por falecimento

Diane Maia

Diane Maia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:22

Boa tarde!!

Estou com uma rescisão por morte que não sei direito como proceder para fazer o pagamento.

Sei que tenho 10 dias para pagar esta rescisão, só que a funcionária não tinha dependentes só os pais e irmão.

Os familiares foram até o INSS para pegar a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, porém foram orientados a procurar pela justiça para pedir o alvará judicial.

Só que a minha dúvida é a empresa tem que aguardar até que os familiares procurem a justiça e só quando o Juiz os entregarem o alvará ele já defini a conta judicial para fazer o depósito ou a empresa tem que contratar um advogado para abrir esta conta judicial até que a família consiga o alvará.

Peço que me ajudem, pois estou totalmente perdida...


Obrigada!

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:34

Olá Diane,

O pagamento deve ser feito no prazo máximo de 10 dias após o falecimento do colaborador, caso neste prazo os familiares não consigam o alvará, lê

aconselho a fazer a consignação em juízo da mesma, pois assim empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.

E a justiça irá destinar os valores para o dependente que for de direito.

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