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Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 21:17

Boa Noite. Entrei na empresa no dia 01-10-2012. No dia 09-03-16 pedi para ser mandada embora. Eles falaram que iam adiantar as minhas ferias e que depois me mandariam, nao entendi muito bem, mas estou em casa. gostaria de saber se é correto o procedimento da empresa. E o que tenho direito de receber. Obrigada. Trabalhei tambem 08 meses como gerente sem ser alterada a funçao na carteira. como posso esta resolvendo isso tbm?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:59

Bom dia Elineuza!

Você já tirou alguma férias anteriormente? 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015? Se sim, então você está tirando as ferias 2014/2015.

Se a empresa vai te dispensar ou não, aí é outra coisa, mas você terá os AVOS de férias -> 10/2014 até 03/2016, 04/12 Avos de 13º e o saldo de salários, caso houver.
Caso seja dispensada, aí terá de cumprir o Aviso Prévio de 36 dias (03 dias 2013/2014 + 3 dias 2014/2015) e receber a multa do FGTS.

Trabalhei tambem 08 meses como gerente sem ser alterada a funçao na carteira. como posso esta resolvendo isso tbm?


Isso seria uma conversa com o empregador, para ver o bom senso dele "acertar" essa diferença, podendo jogar na rescisão como uma gratificação, mas não é muito fácil esse tipo de acordo.



Sds

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