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Rescisão de Cuidadora e acompanhante de idoso

Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:29

Bom dia, gostaria de saber se acompanhante de idosos e cuidadora de idosos tem direito ao que na rescisão?
E minha maior duvida e o seguinte, essas funções o registro e igual a empregada domestica?
Só tiveram direito do FGTS a partir de 10/2015?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:17

Jenaina, bom dia.
E uma rescisão normal, como uma empregada domestica.
Dentro do grupo DOMESTICO tem se Cuidadora de Idoso, Motorista Particular, Jardineiros e outros.

Terá direito à
- Aviso Prévio
- Decimo Terceiro
- Ferias

A multa rescisória (FGTS) já está sendo paga mensalmente junto com o DAE, então e só emitir a rescisão, dar baixa na carteira, e encaminhá-la a CEF para sacar o FGTS.

Lembrando que deverá recolher o FGTS referente aos dias trabalhados ref ao mês da rescisão, gerando então a guia pelo ESOCIAL, ok..

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