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Ferias Coletivas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:13

Gabriela Tolentino

É obrigatório, vide CLT.

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Oksana Ferreira

Oksana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:20

Boa tarde!

Estou com um problema...
Tenho um cliente, que trabalha com férias coletivas e mês passado, deu um período de 10 dias de férias coletivas em sua empresa. Uma determinada funcionária tinha 15 dias de férias para gozar, para fechar os 30 dias, e acabou tirando apenas 10 dias neste período de férias coletivas da empresa.
O que fazer com estes 5 dias restante?
Como pagar, para não prejudicar o funcionário e nem a empresa ter problemas.

Obrigada!

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