x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 3.697

Rescisão Doméstica

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:36

Boa tarde, amigos um caseiro admitido em 01/04/2008, fiz a rescisão dele no eSocial com data de demissão sem justa causa 15/03/2016, gerei a DAE ref. ao mês 03/2016, gerei a guia do FGTS ref. a rescisão, mais não tem onde imprimir a rescisão, dúvidas:
Não tem opção para impressão da rescisão
Preciso tirar o extrato para fins rescisórios e gerar uma guia no site da caixa para pagamento da multa do FGTS?
Como gerar a chave?
O req. seguro desemprego é feito da mesma maneira que outro funcionário?
Preciso Homologar?
Por favor podem me ajudar?
Obrigada

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:03

Funcionalidade de desligamento está disponível no eSocial a partir desta terça-feira (08/03)

O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu “Trabalhador”.
Dessa forma, para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. O pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF) será cobrado no DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
Já para demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o "Motivo" e a "Data do Desligamento". Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da Caixa. Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.



Ao acessar o esocial https://www.esocial.gov.br, na tela estará em destaque a Funcionalidade, depois clique em LEIA MAIS, (lado direito da tela), depois clique em Manual de Orientação, depois em Manual de Empregador Domestico - 08/03/2016, leia a partir da página 60, ok..

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:06

Boa tarde, Carlos ja li, já fiz até onde consegui, mais ref. as minhas perguntas não consigo entender como fazer e não abre o campo para impressão da rescisão.

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:20

Inês, já fiquei sabendo que algumas pessoas estão encontrando dificuldade em imprimir o Termo Rescisório, e nesse caso sugiro que elabore um Termo de Rescisão.
Respondendo suas perguntas;
1) Não, haja visto que já paga mensalmente na guia, os 3,2%.
2) Leia a materia nesse link =
tabelasfgts.blogspot.com.br
3) O seguro desemprego é normal, consta =
http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx
4) Homologação não precisa.
http://www.lalabee.com.br/duvidas/homologacao-dos-empregados-domesticos/

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:32

Carlos, desculpa minha falta de entendimento, mais só preciso ter certeza, então essa guia que eu emiti do FGTS no eSocial, já está incluso desde 01/04/2008, visto que recolho o FGTS desde a admissão?
É isso?

Inês Zanotti
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:06

Boa tarde!

Tenho duas rescisões domésticas para fazer e não estou conseguindo!

O 1º caso diz que eu tenho zerar a remuneração no mês. Daí coloco R$ 0,00. Tento fazer a rescisão e dá a mesma mensagem. Daí eu puxo os recibos de salários e consta R$ 0,01. Como eu faço para resolver isso?

O 2º caso diz que eu não devo colocar nada em acréscimos (não vi a opção pela lei nº 12568/2011 a respeito dos 3 dias), então resolvi colocar no campo acréscimos. E me aparece a seguinte mensagem: "Favor preencher as informações adicionais quando houver valor informado para a rubrica". Como eu faço para resolver esse caso também?

Desde já, muito obrigada!

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 22:49

Boa noite!

Tenho uma cliente no qual a doméstica se aposentou no dia 18.06.2016, e a funcionária está cumprindo aviso desde então, porém não foi lançado nada no E-social, e agora?
Se eu colocar data da rescisão 19.06.2016 (que ficará retroativo), e ela cumprindo aviso, terá problema?
A data da rescisão é a data que foi dado o aviso para a funcionária?

att,

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:47

Carlos, bom dia!

Obrigada! Lerei!

Só me tire uma duvida, a cliente não realizou o fechamento no mês de Junho. Eu posso fechar normalmente (06/2016) e depois fazer a rescisão, porque a funcionária irá cumprir aviso até o dia 20/07, eu faria o fechamento no dia 20/07 referente os valores da rescisão, isso?

att,

Time to move on!



Mayane Silveira Moré

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade