Marina Ferreira de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!!!
Uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional, anexo IV, CNAE 4120-4/00, que presta serviço a uma PESSOA FíSICA haverá retenção de INSS?
A obra não possui CEI.
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Marina Ferreira de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!!!
Uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional, anexo IV, CNAE 4120-4/00, que presta serviço a uma PESSOA FíSICA haverá retenção de INSS?
A obra não possui CEI.
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Marina Ferreira de Souza
se o tipo de serviço realizado requer a retenção, tem que ser feito sim. Pelo que observei é referente a Construção Civil, e o mais provável é que tenha a retenção.
Não sei se vc já faz, mas só quero reforçar, que mesmo sendo optante pelo SIMPLES, por estar no anexo IV, a empresa tem a obrigação do recolhimento dos 20% + RAT.
Atenciosamente
Marina Ferreira de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Patrycya!
Exatamente, é construção civil.
Mas fiquei na dúvida pois a obra ainda não possui CEI e o tomador é pessoa física.
Quanto a Contribuição Patronal (20%) já havia me atentado. Mas, mesmo assim muito obrigada.
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