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doação de sangue

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:22

Boa Tarde,

Sabemos que o funcionário de direito de fazer uma doação de sangue por ano, sem prejuízo ao salário, de acordo com art. 473 da CLT.

A dúvida é, se ele fizer uma doação de sangue em 15/03/2016, só pode fazer novamente em 15/03/2017 ?

Ou é considerando o ano da doação, nesse caso poderia fazer doação em 02/01/2017 .

Marco Ebert

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:52

Marcos, bom dia.


ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;



(verifique também a convenção coletiva de trabalho)...

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:57

Bom dia, Marcos

Menciona em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; mas entendo que o empregado pode faltar 01 vez ao ano, desde de que comprove que foi para doar sangue.
Mas, como mencionou o colega Carlos, é bom você consultar a CCT para ver o que menciona.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:01

Marco Aurelio Ebert, se ele fizer uma doação de sangue em 15/03/2016, só pode fazer novamente em 15/03/2017.



ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:32

Bom dia a todos
No meu entendimento as campanhas de doação de sangue nunca batem as datas.
Se o empregado tem direito a faltar 1 vez a cada 12 meses, seria prudente abonar
essa falta 02/01/2017 (como o exemplo citado) e avisá-lo que só terá direito depois de
12 meses.


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