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doação de sangue

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:22

Boa Tarde,

Sabemos que o funcionário de direito de fazer uma doação de sangue por ano, sem prejuízo ao salário, de acordo com art. 473 da CLT.

A dúvida é, se ele fizer uma doação de sangue em 15/03/2016, só pode fazer novamente em 15/03/2017 ?

Ou é considerando o ano da doação, nesse caso poderia fazer doação em 02/01/2017 .

Marco Ebert

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:30

Boa tarde.
"•por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;"

Entendo que poderia sem prejuízo do salário somente a partir de 15/3/17.

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