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Promoção e Dissídio no mesmo mês

Alice

Alice

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Orçamento
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:36

Senhores,

Meu caso é o seguinte:

Fui contratada por uma empresa em março/14, logo meu salário deveria ser reajustado por dissídio em março/15.
A data-base da convenção coletiva de minha empresa é em março.
Em maio/15 fui promovida e transferida de cargo. Até esta data meu salário não havia sido reajustado por dissídio pois ainda não havia CCT homologada, ou seja, continuava recebendo o salário de março/14.

Quando fui convidada a migrar para nova área, me ofereceram um salário de R$ 2.500,00. Aceitei a oferta e migrei para o novo setor.
Após 20 dias no novo setor, fui informada pelo novo gestor que havia uma política na empresa (até então desconhecida por todos) que o aumento máximo para promoções/transferências era de 25%. (isso foi um absurdo, pois fui enganada, esta política não existe e nunca existiu)

O meu salário da nova área foi calculado sobre o salário de março/14 pois ainda não havia CCT homologada.
Abaixo colo trecho da CCT onde cita a data-base e a data de pagamento dos salários reajustados:

"As empresas poderão pagar os novos salários, válidos a partir de Março/2015, no mês de Maio/2015, sendo que as diferenças salariais dos meses de Março/2015 e Abril/2015, serão pagos respectivamente nos contracheques dos meses de Junho/2015 e Julho/2015, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços."


Começo a achar que a empresa agiu de má fé, já que a promoção ocorreu no mesmo mês de homologação de CCT.

Tenho direito a reajuste de salário por dissídio em maio/2015?
Em maio, meu salário novo não deveria ser reajustado com o valor acordado em CCT? O salário novo deveria ter sido 25% de promoção + percentual de dissídio, ou nã
o?

Conto com a ajuda de todos e caso tenha ficado difícil de entender, me coloco à disposição para explicar de outra forma.

Desde já agradeço muito. Preciso muito de ajuda, pois já estou há 1 ano nesta situação e quem sabe estou sendo enganada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:01

Alice, bom dia.
E infelizmente isso acontece, mas vamos lá;
- Você menciona que teve um aumento por promoção de 25% a mais que o salario anterior (ainda sem a correção do dissidio).
- Se positivo e se você tiver algum documento que prove, ou seja, alguma carta da empresa, ou anotação na CTPS, mencionando que o percentual e qual foi o motivo, (promoção, mérito), não pode ser adiantamento de dissidio, nesse caso, esse aumento e deduzido do dissidio.
- Com esse dado você sim poderá questionar junto a empresa,(ou sindicato/justiça do trabalho) lembrando que deverá conferir também junto a convenção coletiva de trabalho (sindicato), haja visto que na maioria das convenções consta um percentual MINIMO para promoção, mérito.

O dissidio deverá ser aplicado sobre o salario de Maio, incluindo a promoção/merito.

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