Alice
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista OrçamentoSenhores,
Meu caso é o seguinte:
Fui contratada por uma empresa em março/14, logo meu salário deveria ser reajustado por dissídio em março/15.
A data-base da convenção coletiva de minha empresa é em março.
Em maio/15 fui promovida e transferida de cargo. Até esta data meu salário não havia sido reajustado por dissídio pois ainda não havia CCT homologada, ou seja, continuava recebendo o salário de março/14.
Quando fui convidada a migrar para nova área, me ofereceram um salário de R$ 2.500,00. Aceitei a oferta e migrei para o novo setor.
Após 20 dias no novo setor, fui informada pelo novo gestor que havia uma política na empresa (até então desconhecida por todos) que o aumento máximo para promoções/transferências era de 25%. (isso foi um absurdo, pois fui enganada, esta política não existe e nunca existiu)
O meu salário da nova área foi calculado sobre o salário de março/14 pois ainda não havia CCT homologada.
Abaixo colo trecho da CCT onde cita a data-base e a data de pagamento dos salários reajustados:
"As empresas poderão pagar os novos salários, válidos a partir de Março/2015, no mês de Maio/2015, sendo que as diferenças salariais dos meses de Março/2015 e Abril/2015, serão pagos respectivamente nos contracheques dos meses de Junho/2015 e Julho/2015, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços."
Começo a achar que a empresa agiu de má fé, já que a promoção ocorreu no mesmo mês de homologação de CCT.
Tenho direito a reajuste de salário por dissídio em maio/2015?
Em maio, meu salário novo não deveria ser reajustado com o valor acordado em CCT? O salário novo deveria ter sido 25% de promoção + percentual de dissídio, ou não?
Conto com a ajuda de todos e caso tenha ficado difícil de entender, me coloco à disposição para explicar de outra forma.
Desde já agradeço muito. Preciso muito de ajuda, pois já estou há 1 ano nesta situação e quem sabe estou sendo enganada.