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Homologação de rescisão no Sindicato

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:20

Boa tarde,

Tenho uma funcionaria que pediu demissão hoje e nao trabalhara o aviso previo.
Ela completara um ano de empresa dia 24/03/16.
Nesse caso a rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria ou posso fazer na empresa mesmo ?

Aguardo,

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:27

Boa Tarde

Na convenção não fala nada sobre homologação? Pois alguns sindicatos exigem a homologação com seis meses de trabalho.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:54

Olá Jéssica,

No caso tens que verificar a convenção coletiva do seu Sindicato. Se a colaboradora pediu o seu desligamento, e a empresa à dispensou de cumprir os 30, então entendo eu que a homologação pode ser feita na empresa, pois não deu 1 ano de empresa completo.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:21

Boa tarde Jéssica!

Apesar da Lei te dar 10 dias para pagar a Rescisão, já que a empregada quem pediu e não vai cumprir o aviso, a data da baixa dela na CTPS será hoje, 17/03, ou seja ela não tem 12 meses completos e por isso parece que não deveria homologar no sindicato, MAS.....

Como ela pediu a demissão hoje, então ela ganhou o avo de Março (após o dia 15/03 o empregado tem direito ao avo de férias e 13º).. então na minha opinião, a homologação deve ser feita no sindicato sim....




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