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Contribuiçao Sindical MEI EMpregados

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:28

Luciene Boa tarde !

Sim você deve descontar ( 1 dia de salário do mês de março ) o fato de ser uma empresa do MEI não muda pois o desconto desta contribuição é constitucional relativos ao empregado.





Att

Raniel Martins

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:42

Os empregadores são obrigados a descontar dos salários de seus empregados, no mês de março de cada ano, o valor da contribuição sindical devida aos sindicatos das respectivas categorias profissionais, sejam os empregados associados ou não às entidades.
Isto significa dizer que a contribuição sindical dos empregados é de caráter obrigatório, já que não depende de autorização do empregado para ser efetuado o desconto em folha de pagamento.



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