Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa tarde,
Estou com uma Duvida, empresa Cadastrada no MEI com funcionários, deve-se descontar Imposto Sindical do mesmo neste mês de Março?
Obrigada!
respostas 4
acessos 1.390
Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa tarde,
Estou com uma Duvida, empresa Cadastrada no MEI com funcionários, deve-se descontar Imposto Sindical do mesmo neste mês de Março?
Obrigada!
Raniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciene Boa tarde !
Sim você deve descontar ( 1 dia de salário do mês de março ) o fato de ser uma empresa do MEI não muda pois o desconto desta contribuição é constitucional relativos ao empregado.
Att
Raniel Martins
Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa tarde,
Tens a base Legal que pode-se descontar contribuição Sindical?
Obrigada.
Raniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Os empregadores são obrigados a descontar dos salários de seus empregados, no mês de março de cada ano, o valor da contribuição sindical devida aos sindicatos das respectivas categorias profissionais, sejam os empregados associados ou não às entidades.
Isto significa dizer que a contribuição sindical dos empregados é de caráter obrigatório, já que não depende de autorização do empregado para ser efetuado o desconto em folha de pagamento.
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