Emily Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalFiz uma rescisão e nesta faltou as verbas de férias vencidas do empregado. Porém, a mesma foi paga e este erro só foi observado pelo funcionário no dia da homologação. Agora estou fazendo a rescisão complementar para pagar as férias vencidas. Eis a dúvida, eu devo o pagamento do art. 477 da CLT neste caso? Pois o prazo dos 10 dias já acabou, porém, só não foi paga ainda a rescisão complementar (as férias) e não foi finalizada a homologação.
"Diante da vastidão do tempo e da imensidão do universo, é um imenso prazer para mim dividir
um planeta e uma época com você!"