x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 367

Emily Ferreira

Emily Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 12:41

Fiz uma rescisão e nesta faltou as verbas de férias vencidas do empregado. Porém, a mesma foi paga e este erro só foi observado pelo funcionário no dia da homologação. Agora estou fazendo a rescisão complementar para pagar as férias vencidas. Eis a dúvida, eu devo o pagamento do art. 477 da CLT neste caso? Pois o prazo dos 10 dias já acabou, porém, só não foi paga ainda a rescisão complementar (as férias) e não foi finalizada a homologação.

Emily Ferreira

"Diante da vastidão do tempo e da imensidão do universo, é um imenso prazer para mim dividir
um planeta e uma época com você!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:50

Emily, boa tarde.
Eu, entendo que não, mas alguns sindicatos exige o pagamento do art 477, acredito que já foi homologado e ficou faltando somente essa diferença, se positivo e não houve nenhuma ressalva(verso da rescisão) com relação essa multa então o mesmo (sindicato) entende que também não há.
Calcularia somente a diferença das férias, e caso haja alguma reclamação dela ou do sindicato, ai então fica a critério da empresa, lembrando que quando há ressalva a mesma poderá acionar a justiça e como sabemos além do solicitado em muitos caso há também ""danos morais"".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade