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MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:33

Boa tarde.
Se entendi bem o empregado é um dirigente sindical que atual no sindicato, porém vinculado a empresa.
Desta forma é um empregado afastado sem remuneração e as datas de admissão são as mesmas em que ele foi admitido como empregado na empresa.
Situação da RAIS 99 (outros vínculos RAIS) e CAGED 51 (licença não remunerada afastado)

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:46

Bom dia
Não deverá fazer anotações em carteira, somente o afastamento em seu sistema de folha, é claro que deverá ter arquivado o documento de posse do sindicato.
Não haverá necessidade de novos contratos, deverá mantê-lo normalmente com seu contrato inicial, mas na condição de afastado.
Caso haja anotações em CTPS deverá ser feitas pelo sindicato.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:54

Olá.
Não precisa fazer constar em carteira, deverá obedecer o estatuto do sindicato, o dirigente irá compor a folha de pagamento da entidade até o término de sua gestão.
A Rais deve ser feita pelo sindicato, mas se houver trabalhado na empresa no mesmo ano base, esta também deverá declara-lo.
No Caged não deve ser declarado

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