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Encragos sobre Folha de uma creche conveniada

Eduardo Rocha

Eduardo Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 00:09

Bom dia. Estou com uma duvida. O presidente da ONG que mantém uma creche conveniada com a PMSP me disse que as obrigações sobre a folha FGTS e INSS,são pagas um mês depois. Ou seja competência 02/2016 terá suas guias geradas mas serão pagas no mês 04. Isso procede?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:40

Eduardo Rocha,

Bom dia!


Se o presidente desta ONG deseja pagar as contribuições um mês depois do seu vencimento, deverá fazer o recolhimento com multa e juros por atraso no pagamento. Não existe previsão legal para prorrogação do vencimento do INSS e FGTS.

Ressalto que, o pagamento do FGTS com atraso pode trazer punições aos empregados. Aqui na minha região os auditores fiscais do Ministério do Trabalho entendem que o recolhimento do FGTS em atraso traz prejuízos ao empregado e, segundo eles, o próprio Ministério Público manda eles fazerem a fiscalização na empresa com pagamento de FGTS em atraso.

A única excessão à esta regra é em períodos excepcionais, quando em casos de emergências se faz necessário da prorrogação. Exemplo: Município em calamidade pública por conta de desastres naturais (enchentes, terremotos, etc.). Nesta caso, o Governo Federal concede a prorrogação do pagamento mediante sanção de legislação específica para aquele município. Mas, neste caso, a prorrogação valerá para todas as empresas e, não somente para uma única entidade.

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***CCB

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