Eduardo Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)respostas 1
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Eduardo Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Eduardo Rocha,
Bom dia!
Se o presidente desta ONG deseja pagar as contribuições um mês depois do seu vencimento, deverá fazer o recolhimento com multa e juros por atraso no pagamento. Não existe previsão legal para prorrogação do vencimento do INSS e FGTS.
Ressalto que, o pagamento do FGTS com atraso pode trazer punições aos empregados. Aqui na minha região os auditores fiscais do Ministério do Trabalho entendem que o recolhimento do FGTS em atraso traz prejuízos ao empregado e, segundo eles, o próprio Ministério Público manda eles fazerem a fiscalização na empresa com pagamento de FGTS em atraso.
A única excessão à esta regra é em períodos excepcionais, quando em casos de emergências se faz necessário da prorrogação. Exemplo: Município em calamidade pública por conta de desastres naturais (enchentes, terremotos, etc.). Nesta caso, o Governo Federal concede a prorrogação do pagamento mediante sanção de legislação específica para aquele município. Mas, neste caso, a prorrogação valerá para todas as empresas e, não somente para uma única entidade.
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