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Livro registro de empregados e inspeção do trabalh

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 09:10

A empresa que nao possui empregados, esta obrigada a comprar os livros de registro de empregados e de inspeção? Onde posso passar para meu cliente o fundamento legal referente a essa obrigatoriedade?

Obrigada a todos.

Claudia
LEONARDO MARINHO GONDIM

Leonardo Marinho Gondim

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 09:15

O Livro Registro de Empregados é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas manuais ou informatizadas, nos termos estabelecidos através da Portaria nº 1.121 de 08/11/1995

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 10:24

Oi Claudia,

Só para completar essas são as regras para empresas inscritas no super simples lei complementar nº 123-14/12/06.

Seção II

Das Obrigações Trabalhistas

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e

V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;

IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

Att
Vanja

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