
Taisa Bastos Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeA Contribuição Sindical Urbana, a GRCSU, é obrigatória para empresas optantes do Simples?
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Taisa Bastos Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeA Contribuição Sindical Urbana, a GRCSU, é obrigatória para empresas optantes do Simples?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Vc esta falando de qual contribuição, da patronal ou dos empregados?
Patronal : As empresas do simples que temos aqui no escritório não recolhem;
Funcionários: desconta e recolhe normalmente.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Taisa,
Se for a Sindical dos empregados, desconta de todos. Agora se for sindical patronal, das empresas Simples Nacional não é obrigatório.
Abs,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Taisa Bastos Pereira, a contribuição sindical descontada no mês de março dos funcionários é obrigatória para todas as empresas e todos os funcionários. Já a patronal que vence em Janeiro, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas.
Taisa Bastos Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeRecebemos a Contribuição Sindical Patronal em novembro de 2015 e a Contribuição Sindical Urbana em janeiro de 2016. Eles alegam que de acordo com o art. 579 da CLT é obrigatorio o pagamento mesmo para empresas optantes do simples.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Taisa Bastos Pereira ,
A lei que institui o simples nacional Lei 123/2006 isenta as empresas enquadradas no simples de qualquer recolhimento patronal. ( Os sindicatos sempre irão insistir em cobrar, porém, os próprios auditores fiscais do MTE diz que não é obrigatório).
Taisa Bastos Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeE qual q diferença entre a Contribuição Assistencial Patronal e a Contribuição Sindical Urbana?
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTaisa, veja o que encontrei:
A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial ou taxa de reforço sindical, é paga uma vez ao ano e seu valor é sempre igual a Mensalidade Sindical.
- Está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos.
- Essa contribuição se destina a custear a Publicação de Edital, realização das assembleias Gerais, negociações com o sindicato dos Empregados e confecção da Convenção Coletiva de Trabalho.
Normalmente, para empresas que são associadas ao Sindicato Patronal.
Abs,
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Como faço para recolher o que foi descontado em março dos empregados.
Já procurei no site da caixa e não encontrei.
Alguem pode me passar o link?
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Cassia Borges,
Eu entro no site da Caixa Federal pelo IE (Internet Explorer) porque é o único que funciona no meu computador e escrevo na busca GRCSU, emitir guia, dai vai aparecer os certificados instalados no seu computador e vc clica em cancela, logo em seguida aparece o início da emissão da guia, mas vou passar o link...https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Tenta esse caso aquele de cima não dê: www.caixa.gov.br
Att,
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