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A Contribuição Sindical Urbana(GRCSU)

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 12:16

Bom dia,

Vc esta falando de qual contribuição, da patronal ou dos empregados?

Patronal : As empresas do simples que temos aqui no escritório não recolhem;
Funcionários: desconta e recolhe normalmente.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:08

Taisa Bastos Pereira, a contribuição sindical descontada no mês de março dos funcionários é obrigatória para todas as empresas e todos os funcionários. Já a patronal que vence em Janeiro, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas.



Taisa Bastos Pereira

Taisa Bastos Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:14

Recebemos a Contribuição Sindical Patronal em novembro de 2015 e a Contribuição Sindical Urbana em janeiro de 2016. Eles alegam que de acordo com o art. 579 da CLT é obrigatorio o pagamento mesmo para empresas optantes do simples.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:17

Taisa Bastos Pereira ,

A lei que institui o simples nacional Lei 123/2006 isenta as empresas enquadradas no simples de qualquer recolhimento patronal. ( Os sindicatos sempre irão insistir em cobrar, porém, os próprios auditores fiscais do MTE diz que não é obrigatório).

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:03

Taisa, veja o que encontrei:

A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial ou taxa de reforço sindical, é paga uma vez ao ano e seu valor é sempre igual a Mensalidade Sindical.

- Está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos.

- Essa contribuição se destina a custear a Publicação de Edital, realização das assembleias Gerais, negociações com o sindicato dos Empregados e confecção da Convenção Coletiva de Trabalho.

Normalmente, para empresas que são associadas ao Sindicato Patronal.


Abs,

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:08

Boa tarde

Como faço para recolher o que foi descontado em março dos empregados.
Já procurei no site da caixa e não encontrei.
Alguem pode me passar o link?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:14

Boa tarde Cassia Borges,

Eu entro no site da Caixa Federal pelo IE (Internet Explorer) porque é o único que funciona no meu computador e escrevo na busca GRCSU, emitir guia, dai vai aparecer os certificados instalados no seu computador e vc clica em cancela, logo em seguida aparece o início da emissão da guia, mas vou passar o link...https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Tenta esse caso aquele de cima não dê: www.caixa.gov.br

Att,

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