x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.147

Abono Pecuniário

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:53

Boa tarde!


Um funcionário que vai tirar férias com abono pecuniário com as seguintes datas por exemplo:

Período do abono: 01/03/2016 a 10/03/2016
Período de gozo: 11/03/2016 a 30/03/2016

A remuneração correspondente as férias, deverá ser paga em qual data?


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:01

Ola,

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145).
A legislação trabalhista é silente quanto à forma de contagem dos dias que antecedem o gozo das férias, não determinando expressamente se esses dias são úteis ou corridos. As decisões judiciais sobre o assunto são escassas.
Ante a omissão legal, entendemos, salvo melhor juízo, que, sendo o pagamento efetuado mediante depósito em conta bancária e considerando ser a finalidade do pagamento antecipado das férias a de prover o empregado com recursos econômicos necessários para que este as desfrute da melhor forma possível, o referido pagamento deve ocorrer com a antecedência mínima de 2 dias úteis. Esse é o posicionamento também adotado por boa parte dos doutrinadores.
Assim, se o empregado tiver o início do gozo de férias fixado em uma 2ª feira, é recomendável que o pagamento da respectiva remuneração ocorra até a 5ª feira antecedente, de modo a permitir que, até 2 dias antes do início do gozo das férias, a remuneração devida esteja disponível ao empregado.

Fonte: Editorial IOB

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:11

Foi informada que o abono (10 dias) deve acontecer depois do gozo de férias, ou seja se as férias se iniciar no dia 11/03/2016 até dia 30/03/2016, o abono contará 10 dias depois e não os 10 dias antes.
está correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade