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Data de pagamento da rescisão

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:58

Prezados bom dia,

Um empregado foi avisado de sua demissão em 07/03/2016, ou seja, entendo que o aviso será do dia 08/03/2016 à 30/03/2016, visto que o mesmo optou pela redução de 07 dias de trabalho, diante disto, a data de pagamento desta rescisão será em 31/03/2016?

Pois no meu sistema, ao calcular a rescisão do empregado, automaticamente o sistema está trazendo a data de demissão em 06/04/2016 com pagamento em 07/04/2016, acredito que o sistema está considerando 30 dias corridos após o aviso e não os 23 dias, qual o correto?

Aguardo retorno!

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:03

Olá, Otávio Silva. Seu sistema está correto. Quando o funcionário está de aviso tem a opção por redução de 2 horas ou 7 dias no final do aviso. Para efeito de Rescisão será contado todo os 30 dias normais, mesmo tendo optado pela redução de 7 dias, pelo fato da empresa ter que pagar o salário integral do aviso.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:17

Sim. Acontece que o funcionário ganha os 30 dias, mesmo ficando 7 dias sem trabalhar. A empresa irá pagar o mês fechado de 03/2015, e ao fazer a Rescisão constará 6 dias de salário.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 08:23

Otávio Silva,

Complementado a resposta do colega Maicon, você deve fazer as observações na ctps do funcionário colocar a data de saída a data do ultimo dia no caso dia 06/04/16, não a data do ultimo dia de desligamento da empresa, lembrando tambem que la nas anotações gerais, sempre e bom colocar uma observação aviso previo trabalhado com desligamento ai voce coloca o ultimo dia no caso dia 30/03/16

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