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turno fixo e feriado

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 13:13

boa tarde


gostaria de tirar uma divida.

no caso um turno fixo de segunda a sexta de 16:00 as 01:00... caso o feriado caia numa sexta -feira, o funcionario fara jus ao feriado a 100% ou folga... ou sera considerado somente mais um dia de trabalho, nao tendo direito a nada....

grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 14:02

Aline, boa tarde.
Funciona da seguinte forma,
No caso desse turno que inicia às 16h00 de um dia e termina às 01h00 do dia seguinte, se o expediente inicia em um dia normal e termina no feriado, esse e considerado normal, (não há h.extra), agora se inicia em um feriado e termina no dia normal, então a jornada inteira e considerada como h.extra de no mínimo 100% (ver convenção coletiva de trabalho).
Exemplo

Quinta-Feira, 23.03.2026 - horário 16h00 terminando à 01h00 do dia 24.03.2016 (feriado), expediente normal, não há h.extra


ultimainstancia.uol.com.br

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 14:23

Carlos Alberto dos Santos boa tarde

acontece que a empresa esta dizendo que como e turno fixo (mesmo sendo horario administrativo de segunda a sexta) os funcionários sao obrigados a trabalharem no feriado, conforme clt, mas nao encontrei nada la falando isso.

grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 14:34

Aline, no link abaixo, veja o ultimo parágrafo, o que você pode fazer também e uma consulta junto ao sindicato, mas faça por escrito e a resposta também.

""De acordo com o art. 6º da Lei 605/49, nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se empregador determinar outro dia de folga.

www.empresario.com.br

complementando, pelo pensamento deles então não existirá mais feriados, ok...

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