Marcos Erickson Sant'anna
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeUm cliente meu (Pessoa Jurídica) tem uma cláusula em seu Contrato que determina que caso um sócio venha a falecer, a sua esposa terá direito a receber 2% do lucro da empresa de forma vitalícia. Em meu entendimento não haverá a incidência de INSS sobre este pagamento pois não existe nenhum vínculo empregatício ou qualquer prestação de serviços. Existe alguma legislação que trate sobre este tema? Como o rendimento dela terá como base o lucro, é divido a incidência de Imposto de Renda? Ressalto que a esposa não faz parte do quadro societário.