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Pagamento PJ para PF sem vínculo

Marcos Erickson Sant'Anna

Marcos Erickson Sant'anna

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:33

Um cliente meu (Pessoa Jurídica) tem uma cláusula em seu Contrato que determina que caso um sócio venha a falecer, a sua esposa terá direito a receber 2% do lucro da empresa de forma vitalícia. Em meu entendimento não haverá a incidência de INSS sobre este pagamento pois não existe nenhum vínculo empregatício ou qualquer prestação de serviços. Existe alguma legislação que trate sobre este tema? Como o rendimento dela terá como base o lucro, é divido a incidência de Imposto de Renda? Ressalto que a esposa não faz parte do quadro societário.

warley dos santos silva

Warley dos Santos Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:48

De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo.

IRRF:
As participações respectivas serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Veja detalhamento no tópico IRF - Participação dos Trabalhadores nos Resultados - PLR.


INSS E FGTS
A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista.

www.fiscosoft.com.br

“Se você não pode controlar a si mesmo, você não pode comandar os outros .”
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