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rescisão contratual doméstica

Baltazar Batista da Silva

Baltazar Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:36

Caros amigos

Estou com uma grande dúvida.
Em 22.02.16 comuniquei à minha doméstica a rescisão contratual com aviso prévio trabalhado. Considerando que ela trabalhou durante 03 anos inteiros, o seu aviso prévio será de 39 dias, a contar de 23.02.16. O seu desligamento, de fato, se dará em 01.04.16.
Tendo em vista que a dispensa se dará depois da disponibilização da opção de desligamento no e-social , a minha dúvida é se devo ou não recolher o FGTS rescisório através da GRRF ou diretamente através do DAE. Alguém pode me ajudar.


Baltazar

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