Baltazar Batista da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a)Caros amigos
Estou com uma grande dúvida.
Em 22.02.16 comuniquei à minha doméstica a rescisão contratual com aviso prévio trabalhado. Considerando que ela trabalhou durante 03 anos inteiros, o seu aviso prévio será de 39 dias, a contar de 23.02.16. O seu desligamento, de fato, se dará em 01.04.16.
Tendo em vista que a dispensa se dará depois da disponibilização da opção de desligamento no e-social , a minha dúvida é se devo ou não recolher o FGTS rescisório através da GRRF ou diretamente através do DAE. Alguém pode me ajudar.
Baltazar