Nanda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeencarregado de manutenção tem direito de insalubridade ou periculosidade?
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Nanda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeencarregado de manutenção tem direito de insalubridade ou periculosidade?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde.
O empregado tem direito ao adicional de insalubridade quando o laudo elaborado pela empresa indicar a existência de agentes nocivos impossíveis de serem eliminados.
O empregado em direito ao adicional de periculosidade quando exercer atividades e operações perigosas descritas na NR16.
Os adicionais não são cumulativos, o empregado poderá optar por um deles.
Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3Já existe entendimentos concluindo que sim, os adicionais podem ser acumulados.
Veja aqui:
Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
Margarete Tiago
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosO empregado tem direito ao adicional de insalubridade quando o Programa de Gestão e o LTCAT elaborado pela empresa indicar a existência de agentes nocivos impossíveis de serem eliminados, mesma coisa acontece com a periculosidade, quando o funcionário exercer atividades e operações perigosas descritas na NR16 com seus respectivos percentuais.
Nanda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMuito obrigado pessoal!
Thais Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a) O adicional de periculosidade, está previsto no artigo 193 da CLT, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho. Já o adicional de insalubridade, está previsto no artigo 192 da CLT, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho.
Atualmente, o posicionamento majoritário da doutrina e na jurisprudência, é pela impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, contudo existem entendimentos onde é possível a cumulação dos adicionais, por remunerarem a exposição do empregado a agentes nocivos e em condições de risco.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEu gostaria de saber se esta periculosidade para empregado que trabalha de moto com cobrador ainda esta valendo ou não .
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal Elizabeth Rocha Nogueira
Existem empresas que entraram com a suspenção da Portaria MTE n.º 1.565/2014, através de suas organizações, e para estas empresas esses dispositivo esta suspenso.
Para as demais prevalece a Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, anexo 5.
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