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periculosidade

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:34

Boa tarde.
O empregado tem direito ao adicional de insalubridade quando o laudo elaborado pela empresa indicar a existência de agentes nocivos impossíveis de serem eliminados.
O empregado em direito ao adicional de periculosidade quando exercer atividades e operações perigosas descritas na NR16.
Os adicionais não são cumulativos, o empregado poderá optar por um deles.

MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 18:29

O empregado tem direito ao adicional de insalubridade quando o Programa de Gestão e o LTCAT elaborado pela empresa indicar a existência de agentes nocivos impossíveis de serem eliminados, mesma coisa acontece com a periculosidade, quando o funcionário exercer atividades e operações perigosas descritas na NR16 com seus respectivos percentuais.

Margarete Tiago
Thais Fernandes

Thais Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:54

O adicional de periculosidade, está previsto no artigo 193 da CLT, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho. Já o adicional de insalubridade, está previsto no artigo 192 da CLT, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho.

Atualmente, o posicionamento majoritário da doutrina e na jurisprudência, é pela impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, contudo existem entendimentos onde é possível a cumulação dos adicionais, por remunerarem a exposição do empregado a agentes nocivos e em condições de risco.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:19

Elizabeth Rocha Nogueira

Existem empresas que entraram com a suspenção da Portaria MTE n.º 1.565/2014, através de suas organizações, e para estas empresas esses dispositivo esta suspenso.
Para as demais prevalece a Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, anexo 5.

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