Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEstou com um empregado que não tem mais espaço na CTPS para colocar a anotação sobre o contrato de experiência, só conseguimos colocar a parte do contrato de trabalho, agora ele vai tirar uma nova CTPS. Neste caso nesta nova CTPS temos que colocar novamente a parte do contrato de trabalho ou basta colar a parte do contrato de experiência?
Ele foi admitido agora em março e ainda vai tirar uma nova CTPS, a admissão ainda pode ser com essa data?