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Insalubridade e Periculosidade

Thais Fernandes

Thais Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:51

O adicional de periculosidade, está previsto no artigo 193 da CLT, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho. Já o adicional de insalubridade, está previsto no artigo 192 da CLT, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho.

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