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Contrato de trabalho de menor aprendiz gestante

JAQUELINE ROCHA DA COSTA

Jaqueline Rocha da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:00

Boa tarde,

Uma menor aprendiz está gestante, o contrato de aprendizagem encerrará em 10 de abril, de acordo com a sumula nº 244, ela terá direito a estabilidade provisória, a minha dúvida é:

A partir do dia 11 de abril, será celebrado um novo contrato por prazo indeterminado e ela passará a ter os mesmos direitos que um empregado comum?

Ou ela deve permanecer como contrato de aprendizagem, e assim que encerrar a estabilidade, faremos a rescisão como término de contrato?

JAQUELINE ROCHA DA COSTA

Jaqueline Rocha da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 07:29

Carlos bom dia,

Vou verificar com o Sindicato.

Postei aqui no Fórum Contábeis, porque quero saber também se já aconteceu com outra pessoa, enfim, trocar experiências e conhecimentos, é a primeira vez que vejo um caso desses, e são várias as opiniões , mas até o momento não encontrei nenhuma lei específica.

Obrigada pela atenção.

JAQUELINE ROCHA DA COSTA

Jaqueline Rocha da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:08

Boa tarde Jéssica,

Fui orientada pelo auditor fiscal do setor de aprendizagem do MTE, o mesmo informou que o contrato passaria a ser por prazo indeterminado, fazendo as devidas anotações na CTPS e livro de registro de empregados, não houve rescisão.

A empresa contratou um novo aprendiz.

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