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Mudança de função de caixa para vendedor

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 23:09

Boa noite,

Resolvi postas após 2 dias de pesquisas, porém não achei algo que sanasse minhas duvidas, então vou pedir a ajuda de vocês.

Um funcionário resolveu mudar de função de caixa para vendedor, por conta das comissões o valor do salario aumentar as remunerações.

Fevereiro ele foi contratado como caixa, em Junho ele foi promovido para vendedor, quando chegou em novembro/dezembro no pagamento do 13º salario a média salarial que era 1.500,00 a 2.500,00 ele recebeu 900,00; quando ele pediu explicação, lhe foi informado que como média salarial não entrava o período de caixa, ou seja, o período de ele recebeu com salario fixo como caixa, não entra na média salarial para 13º nem para férias que também fizeram da mesma forma, gostaria de saber se procede essa informação e calculo, pois a diferença é gritante.

Tem alguma base legal onde diz sobre composição salarial em que há o fixo ou o variável ?
Quais as remunerações variáveis que entra na composição das médias ??

Agradeço Muito Muito a quem puder me ajudar !!

Rosana M

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:07

Ola Rosana,

Veja na convenção coletiva se tem algo sobre o assunto. Voce pode tambem procurar seu sindicato e questionar sobre o ocorrido.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:10

Rosana, bom dia.
Com relação a media para fins de férias, decimo terceiro, aviso prévio e outros no caso de Vendedor, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, caso não tenha, então terá que entrar em contato com o sindicato, isso porque algumas categoria a media refere-se aos últimos 06 meses.
Lembro também que se houve h.extra ou outro adicional quando ele era caixa também entram no calculo, mas em separado se a media das comissões forem os últimos 06 meses.


http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/artigos/funcionarios-comissionados/

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 23:52

Boa Noite Carlos.

Na convenção não tem nada especifico, vou pessoalmente ao sindicato.

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:11

Bom dia!

Normalmente se baseia pelo último salário para cálculo de férias, 13º e rescisão. Quanto às médias, verificar junto ao sindicato, mas se ele recebeu alguma comissão ou algo parecido como caixa, deve entrar tbm. Eu, normalmente, faço pelos últimos 12 meses.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:44

Rosana M um bom dia!

Todas as vantagens adquiridas e recebidas no período aquisitivo alem do salario fixo do trabalhador essas servirão como base para todos os efeitos legais.

Anuênio, triênio, quinquênio, horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade etc..

CLT,
DA REMUNERAÇÃO


Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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