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Direitos Trabalhistas

RENAN FONSECA

Renan Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 00:33

Boa noite, tenho duas duvidas sobre uma rescisão por pedido de demissão.
Pedi demissão por ter recebido uma proposta melhor de outra empresa. A empresa pode descontar meu aviso prévio, mesmo eu levando uma declaração da nova empresa dizendo que eu não poderia cumprir o aviso por conta do preenchimento da minha nova vaga?

Trabalhei do dia 17/02/2014 (admissão) até dia 31/01/2015 onde me acidentei (fora da empresa) e fiquei cerca de 1 ano afastado do serviço. O INSS diz que meu afastamento da empresa ocorreu a partir do dia 20/02/2015. Eu tenho direito a receber essas férias ou a empresa poderá me descontar?

Att,

Renan Fonseca

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:11

Ola,

1- Pela CLT a empresa tem o direito do desconto do AP, procure seu sindicato para saber se existe alguma clausula na CCT da categoria sobre o assunto.

2- Afastamento do trabalho por mais de seis meses perde o direito a ferias no periodo aquisitivo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:22

Bom dia Renan e Cisso,

Já existem outros tópicos aqui no fórum sobre a questão do Aviso Prévio descontado quando existe outra proposta de emprego comprovada. Embora a CLT, de fato, permita o desconto, o entendimento geral (e já tem muitos julgados nesse sentido) foi de que não é permitido o desconto a partir de quando o funcionário comunica que tem outro emprego.

Abraços

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