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Acidente com veiculo de trabalho

Ivana Handza

Ivana Handza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:19

Bom dia! Estou com a seguinte situação, o funcionário bateu a moto da empresa (entregando mercadoria), em horário de trabalho, a empresa pode cobrar do funcionário os danos causados, tanto na moto quanto no carro que foi atingido ? Qual o artigo da CLT que trata deste assunto ??

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:23

Bom dia Ivana,

Só pode haver o desconto se estiver previsto em contrato esta possibilidade. Art. 462 da CLT.

Entendo, ainda, que nesse caso precisa apurar se existe culpa o empregado ou se a culpa foi do outro motorista.

Att.,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:29

bom dia a todos


complicado,precisa apurar se houve imprudência,se esta celebrado no contrato de trabalho,para que nao aja injustiças e posteriormente açao trabalhista.
é importante verificar como esta o funcionário,se houve algum dano,se a empresa tem seguro,enfim!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:36

Adailson da Silva

bem lembrado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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