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Férias - Inicio Domingo

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:39

Bom dia Anderson.

Verifique a convenção coletiva da categoria.

Habitualmente o sindicato não permite férias com início em sábados, domingos e feriados.

Abraço

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:46

Olha ai Anderson.


Início do período de férias


O início das férias de um funcionário pode iniciar em uma sexta-feira ou sábado?

O TST no Precedente Normativo n. 100, informa que o início do período de gozo das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal, vejamos:

Férias. Início do período de gozo:

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal”.

Ressalta-se, porém, que o Precedente não tem força de lei, servindo como orientação para as convenções. Mencionando sobre o tema, posiciona o professor Sérgio Pinto Martins, in Comentários a CLT, Editora Atlas. 2005 pág. 179 da seguinte maneira:

“As férias não poderão iniciar em domingo ou feriado, que são dias destinados ao repouso, mas poderão começar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado etc., salvo se houver proibição da norma coletiva. Iniciadas as férias em domingo e feriado, o empregado faz jus a mais um dia de férias”.

Diante do exposto, entendemos de acordo com o professor Sérgio Pinto Martins, ou seja, poderão perfeitamente as férias ter início na sexta-feira, ou sábado, se for um dia normal de trabalho da empresa, mas não aos domingos e feriados e dias de folga compensatória.

Se esta empresa não funciona aos sábados, entendemos que não deve iniciar as férias neste dia, por uma questão de bom senso, já que seria um dia de descanso do trabalhador.

Ressaltamos ainda que o empregador deve consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois se o instrumento coletivo tiver cláusula mais benéfica ao empregado deve ser respeitada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:52

Anderson Rodrigues um bom dia!

Informo que o empregador deve consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois se o instrumento coletivo tiver cláusula mais benéfica ao empregado deve ser respeitada.


Aviso e pagamento das férias
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A data do aviso de ferias deve ser de 30 dias antes do inicio do gozo de ferias, caso seja sábado ou domingo antecipa? A data para o pagamento das ferias é de 02 dias antes do inicio do gozo de férias?

Informamos que a comunicação do aviso de férias deverá ser feita no mínimo de 30 dias antes da concessão das férias (art. 135 da CLT).

Com relação ás férias recair em sabados ou domingos, de acordo com o Precedente Normativo, nº. 100 do TST, as férias não poderão iniciar-se em sábados, domingos e feriados ou outro dia da semana no qual tenha proibição na convenção coletiva, valendo a empresa verificar se existem outros dias.

Desta forma antes da comunicação do aviso de férias deverá ser verificado se o dia de início das férias será em dia que não há proibição.

No tocante ao pagamento das férias, o art. 145 da CLT determina que será o pagamento feito até 2 (dois) dias antes do início, independentemente se úteis ou não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:01

Boa tarde Anderson,

Independente de Convenção Coletiva de Trabalho.
Todo trabalhador que cumpri a escala 5x2 ou 6x1 tem direito a folga de Sábado e Domingo.
Sendo a sim nunca poderá iniciar as suas férias no seu dia de folga, caso tem um feriado na segunda, também não.
Iniciará suas férias sempre no próximo dia útil.

Apenas os funcionários que trabalham em escala 12x36 que poderão iniciar as férias posteriores a sua folga, caso seja no domingo, então será positivo.

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