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Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:31



Bom dia,

Gostaria de saber qual artigo da CLT que diz sobre a compra do 1/3 de férias e de como deve ser calculado, segue exemplo abaixo:

Salario: 4.650,00
funcionário vendeu 10 dias
cálculo: 4650 ÷ 30 x 10 = 1550,00
total a rece

ou

4650 ÷ 30 x 10 = 1550,00
+ 1/3 de 1550,00 = 516,66
total a receber = 2066,66

qual dos dois cálculos está correto, e qual artigo da clt diz que isso é legal?
Desde já agradeço

Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:14

Bom dia

Por favor, funcionário iniciou na empresa em dia 10/03/2014 e afastou-se por acidente de trabalho em 24/02/2015 - retornou do auxilio doença no dia 18/03/2016
As ferias do período aquisitivo 2014/2015 é devida ao funcionário sim ou não ? ao meu ver ele só não terá direito ao período de ferias de 2015/2016 devido ter se afastado por mais de 6 meses, correto ?!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:24

Vanessa, complementando a resposta da colega Karina, o período aquisitivo muda para 18.03.2016 à 17.03.2017,ok..
Sugiro que faça uma declaração explicando ao empregado o ocorrido em suas férias, principalmente referente a alteração do período aquisitivo, assim evitará problema no futuro, declaração essa em duas vias, sendo que na via da empresa ele deverá assinar, datar, e mencionar que está entendeu/está de acordo, ok..

Marcos, com relação a sua pergunta está no artigo 143 da CLT

O calculo e o seguinte, considerando que o mesmo tem direito a 30 dias de férias,

Férias = 20 dias =
1/3 das Férias =
Abono Pecuniário = 10 dias =
1/3 do Abono Pecuniário =

Lembrando que a média da horas extras, adicionais e outros, incide no calculo das férias e abono, observar o período aquisitivo.

http://www.artclt.com.br/tag/abono-pecuniario/

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