
William Coelho Damasceno
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Amigos (as) e Colegas,
Desculpe-me por postar novamente a mesma situação, mas infelizmente não obtive nenhuma resposta fundamentada, para que eu possa montar a minha defesa junto ao sindicato.
Estou com o seguinte situação no escritório:
Temos um cliente que é optante pelo simples nacional desde sua abertura em 2006, seu cnae principal está como comercio varejista de flores e nunca contribuiu para nenhum sindicato patronal.
Na ultima semana um representante do sindicato das empresas de floricultura visitou nosso cliente e ofereceu a filiação ao sindicato (o proprietário se recusou), nesta semana enviaram um e-mail cobrando as contribuições sindical (2014,2015 e 2016), Confederativa (2014 e 2015) e Assistencial (2014 e 2015).
Conforme o Art. 13 - §3 da Lei complementa 123/2006 as empresas optantes pelo simples nacional estão dispensada da contribuição sindical patronal.
Eu gostaria de saber, se realmente meu cliente está obrigado a realizar o pagamento das contribuições Confederativa e Assistencial da empresa mesmo ele não estando filiado ao sindicato?
Caso eu não seja obrigado a realizar os pagamentos, me informe o fundamento legal para que eu possa montar a minha defesa.
Desde já agradeço a atenção