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afastamento por doença

maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:58

bom dia,
por gentileza alguém pode me informar se quando um funcionário esta afastado da empresa por acidente de trabalho ou por doença e não tem previsão de voltar posso descontar contribuição sindical no fechamento da folha referente a março ou só desconto se algum dia eles retornarem
e sobre o desconto sindical o correto é descontar em março ou abril?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:11

Maiane, não desconte.

O desconto só deve ser realizado após o retorno ao trabalho, nos mesmos moldes do trabalhador que entra na empresa após o mês de março sem ter contribuído com o tributo sindical. Essa determinação é expressa no Art. 602 da CLT, que trago transcrito abaixo:

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:59

Boa tarde

Sobre descontos de assist médica, funcionária afastada por doença (gestante), como devo proceder?

Nos primeiros 15 dias que são da empresa desconto foi efetuado normalmente, pois havia saldo
Mas após esses dias, funcionária não tem salário e não sei como proceder com o desconto

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:05

Será que isso não poderá ocasionar uma reclamação trabalhista futura? Empregada já está "causando" devido gestação, se é que me entende Bruno...

Bruno S. Amarante

Bruno S. Amarante

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:26

De uma forma de outra, o desconto deverá acontecer, o que a empresa estará fazendo será apenas evitar o pagamento em atraso de credores. O que deve se vigiar é com relação ao acumular do saldo negativo, caso o desconto prossiga nos meses em que a mesma estiver de licença, saldando o saldo negativo de um jeito que não vá prejudicar o funcionário, pagando em parcelas.

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