Claudemir, o recolhimento do dia 07 de Abril e referente ao INSS e ao FGTS, com relação ao Imposto de Renda, funciona igual a uma folha de pagto normal, se for sistema CAIXA, então o pagamento do Imposto de Renda e até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salario, se o pagamento salarial (lançado no sistema) for até o quinto dia útil do mês subsequente então o I.Renda da folha (Março) será em Maio.
Veja no link abaixo, a pergunta 65, pagina 19
http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.pdf
""65. Fiz o fechamento da folha do mês de outubro, onde consta valor de IRRF do meu trabalhador doméstico e informei que o pagamento do valor líquido ocorreria no dia 3 de novembro de 2015. Ao gerar o DAE, verifiquei que o valor do IRRF não consta nele. O DAE foi gerado de forma correta?
Sim. O recolhimento do IRRF segue o regime de caixa. Se na folha de pagamento relativa ao mês de outubro consta valor de IRRF retido, mas a data informada do pagamento do salário é em novembro, o valor desse IRRF só será incluído no DAE relativo ao mês de novembro de 2015, com vencimento em 7 de dezembro de 2015. """"