x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.709

Empregada doméstica - auxilio doença negado

alice

Alice

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 18:07

A empregada doméstica apresentou atestado médico em Dez/2015 e deu entrada junto ao INSS com o pedido de auxilio-doença.
A perícia foi marcada para final de Fev/2016, ela recebeu a carta do INSS negando o auxilio-doença.
Desde Dez/2015 ela não tem vindo trabalhar e tem apresentado atestados médicos.
Neste período não foi recolhido INSS, FGTS e nem feito pagamento.

Dúvida: Com a negativa do auxilio doença, como ficam os pagamentos e recolhimentos do INSS e FGTS?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 2 abril 2016 | 10:02

Alice, bom dia.
Ela estava afastada por doença, então a empregadora agiu corretamente, aguardou a posição do INSS, como o mesmo negou, precisa verificar o motivo da negação, na maioria dos casos falta o tempo de contribuição para ter direito ao beneficio, nesse caso precisa ter no mínimo doze contribuições.
(na soma total, de todas as empresas trabalhadas).
Com relação aos recolhimentos INSS/FGTS não há o que recolher, motivo estava afastada.
Agora cabe a empregada, caso tenha o tempo de contribuição, entrar com recurso.
Alice, o importante e pedir a empregada a copia desta decisão do INSS e arquivar, verificar o atestado médico dela até quando vai, e conforme for informar que a mesma precisa comparecer ao trabalho, caso contrário após 30 faltas não justificada será considerada como abandono de emprego.

ok...

alice

Alice

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sábado | 2 abril 2016 | 10:31

Bom dia Carlos,

Muito obrigada pela ajuda. Muito bem explicado.

O INSS indeferiu porque não reconhece a incapacidade de executar o trabalho.
Ela entrou com o pedido de reconsideração, a nova perícia será em Maio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade