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Sócia em empresa Ltda pode trabalhar em regime CLT em outra

maria sueli dos santos godoi

Maria Sueli dos Santos Godoi

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 14:10

Sócia de uma empresa LTDA -EPP com 60% das cotas, com administração exercida por ambos os sócios isoladamente ou em conjunto, pode trabalhar em outra empresa em regime CLT. O objetivo da sócia é trabalhar em outra empresa de ramo de atividade diferente ou em comércio em regime CLT.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 17:10

Prezada colega, pode sim, desde que nao exista no contrato, tanto da sociedade, como no vinculo CLT, clausula impeditiva, pois ha casos em que se coloca tais clausulas, de exclusividade etec, mas no geral PODE sim participar de varias empresas. So nao pode se existir clausulas em um ou outro contrato especificando jornada , e exclusividade, e sendo imcompativeis as jornadas. Portanto prevalece o que estiver em contrato, leia todoas as clausulas, para nao entrar numa fria.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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